Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
BIRRARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850200006775 (10/01/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BIRRARIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves
Sobre a marca
- Titular
- BIRRARIA COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI ME
- 23.876.484/0001-32
- Procurador ou escritório
- Elci Maria Teixeira Gonçalves
- Data de depósito
- 18 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2649Recurso providoEsta publicação13/10/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)