Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
N ESSENCIALE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200062216 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 902568540, e afastada em relação ao registro 823164616.
Sobre a marca
- Titular
- NUTRACOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 25.859.018/0001-74
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2649Recurso negadoEsta publicação13/10/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.