Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021
D'AMIS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- MARLUCE BEZERRA DE MEDEIROS - EPP
- 13.954.307/0001-73
- Procurador ou escritório
- Águia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8- RPI nº 2649CaducidadeEsta publicação13/10/2021
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.