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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

CORAL GIUSEPPE VERDI

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828387931
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850210391347 (10/09/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ASSOCIAÇÃO ITALIANA CORAL SÃO JOSÉ DE BOTUVERÁ Procurador: Adenacon Marcas & Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado na RPI 2433, de 22/08/2017, a prorrogação dos registros ocorre independentemente do exame das petições de transferência e alteração de nome protocoladas até o recolhimento da retribuição relativa à prorrogação.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO ITALIANA CORAL SÃO JOSÉ DE BOTUVERÁ
05.700.383/0001-24
Procurador ou escritório
LEAO ADENACON PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Data de depósito
27 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2649RetificaçãoEsta publicação13/10/2021

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2633Renovação22/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2073Despacho anulado28/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2066Arquivamento10/08/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  8. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1850Publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.