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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

D'CROCKS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

D'CROCKS
Processo INPI
828129517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200194868 (06/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUBOM FRACIONAMENTO E INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Uso comprovado através de notas fiscais.

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Sobre a marca

Titular
QUERO S. MAIS ALIMENTOS LTDA - ME
07.723.576/0001-26
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
23 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2648Petição05/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2643Despacho anulado31/08/2021

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2624Caducidade20/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2588Caducidade11/08/2020

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2151Registro27/03/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2145Deferimento14/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1932Sobrestamento15/01/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1836Publicação14/03/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.