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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

ANNTAYLOR. LOFT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ANNTAYLOR. LOFT
Processo INPI
818411058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210402719 (16/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LOFT IPCO LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: ANNCO, INC. [US] Cessionário: LOFT IPCO LLC

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Sobre a marca

Titular
Loft IPCO LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
17 de abril de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1636Transferência14/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1603Exigência25/09/2001

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  12. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  13. RPI nº 1397Recurso provido09/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  14. RPI nº 1344Recurso03/09/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1315Indeferimento13/02/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.