AMERICABOX
Sinal publicado
- Processo INPI
- 815385390
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210404303 (17/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: SPECTRA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Cedente: VIDROPOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA [BR] Cessionário: SPECTRA I FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA INVESTIMENTO NO EXTERIOR
Sobre a marca
- Titular
- WINDROS PARTICIPAÇÕES LTDA
- 32.702.886/0001-01
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de março de 1990
Histórico de despachos
19Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.