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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

BRIGGS & STRATTON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
608718475
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850210383516 (03/09/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BRIGGS & STRATTON, LLC Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com os dados completos da cedente e da cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência. 2) Reapresente documento de cessão regularmente assinado, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIGGS & STRATTON, LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de dezembro de 1968
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2684Petição14/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Despacho anulado31/05/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2675Petição12/04/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2649ExigênciaEsta publicação13/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2281Renovação23/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1293Transferência12/09/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1284Transferência11/07/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1117Renovação28/04/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.