accelya
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)35: Processo 829530096 (ACCELYA), NCL(11-0)38: Processo 822350769 (ANCEL YA) e NCL(11-0)42: Processo 829605959 (ACCELYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Accelya Bidco Limited
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2649Designação (Madri)Esta publicação13/10/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)