NCC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 908161948 (NCC), NCL(11-0)35: Processo 900386525 (NCC), Processo 912377593 (NCC) e NCL(11-0)42: Processo 900386584 (NCC), Processo 912377470 (NCC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NCC Group (Solutions) Limited
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2649Designação (Madri)Esta publicação13/10/2021
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)