SENTRON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9 e 42: Processo 912507900 (centreon) e Processo 912508043 (centreon). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia.
Sobre a marca
- Titular
- S. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Anotação de restrição de especificação em designação
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2649Designação (Madri)Esta publicação13/10/2021
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)