WAVIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 913125067 (WAVY), Processo 917591216 (WAVY), NCL(11-0)19: Processo 812908910 (WAVIN), NCL(11-0)35: Processo 913125148 (WAVY), Processo 917591445 (WAVY) e NCL(11-0)42: Processo 913125431 (WAVY), Processo 917591798 (WAVY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Wavin B.V.
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2020
Histórico de despachos
8Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2649Designação (Madri)Esta publicação13/10/2021
Deferimento parcial de designação
Republicação de designação
Republicação de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)