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Revista da Propriedade Industrial, 13 de outubro de 2021

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2649, 13 de outubro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200040839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210404626 (17/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHANEL SARL Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHANEL SARL
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
23 de junho de 1982
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2649PetiçãoEsta publicação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647Renovação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2610Petição12/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1716Registro25/11/2003

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1095Registro26/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1073Deferimento25/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1053Despacho05/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1047Recurso provido26/12/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  10. RPI nº 830Deferimento16/09/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.