Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
CDF. RESOLVE.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CDF - CENTRAL DE FUNCIONAMENTO TECNOLOGIA E PARTICIPACOES S.A.
- 08.769.874/0001-10
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)