Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
LUIZA SAN SAPATILHAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Luiza San) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou ainda, diga se trata-se de um nome fictício, inventado. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- E. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2648ExigênciaEsta publicação05/10/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)