Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
ADORO PRATA #adorooprata
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADORO PRATA
- 34.450.885/0001-42
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)