Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
BEER STORE TAP HOUSE DELIVERY STATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?estação de delivery? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Agora Marcas
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)