Sigma sensors
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917008936 (SIGMA SOUND CAR & ACCESSORIES) e Processo 827369573 (E SIGMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- J C DA SILVA & CIA LTDA
- 10.673.569/0001-71
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)