Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
Dona Neném Alimentos
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DONA NENEM LTDA
- 26.859.403/0001-84
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2648ArquivamentoEsta publicação05/10/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)