Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 05.656.740/0001-02
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2648DeferimentoEsta publicação05/10/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)