Revista da Propriedade Industrial, 5 de outubro de 2021
SOBERLINK
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2648, 5 de outubro de 2021NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento de Designação RecebidaClasse 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902138103 (SOBBER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Soberlink Healthcare, LLC
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3- RPI nº 2648Designação (Madri)Esta publicação05/10/2021
Indeferimento de designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)