Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
COFAP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARELLI COFAP DO BRASIL LTDA.
- 02.865.246/0024-48
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)