Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
CAFÉ PEDRA REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CAFÉ PEDRA REAL
- Processo INPI
- 921671997
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINICIUS ANDRADE NABAK 13787278605
- 37.958.374/0001-24
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)