Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
ae armazém energia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluídas no campo "Elemento nominativo" as letras "a" e "e", em conformidade com a imagem da marca apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- GSE ENERGIA E AUTOMAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA
- 37.355.678/0001-05
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)