Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
A.E.V. ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA E VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO DE APOIO AOS PORTADODRES DE CANCER ESPERANCA E VIDA
- 09.426.528/0003-63
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)