VENTO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919192181 (CANTINA VENTO SUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VINICOLA VENTO SUL EIRELI
- 28.432.449/0001-48
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)