cabaninha da alegria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir na Classe NCL(11) 35 para assinalar: ?Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Gestão de franquia; Promotor de eventos [se comerciais]; Comércio através de qualquer meio de choupanas, cabanas e tendas?/ ou se deseja prosseguir na Classe NCL(11) 43 para assinalar: ?Aluguel de Cabanas, Choupanas, Tendas infantis, Aluguel de Cabanas para Adulto, Aluguel de Cabanas para Pets?/ ou se deseja prosseguir na classe NCL(11) 41 para assinalar: ?Aluguel de Ursos de Pelúcia [brinquedo]; Organização de Eventos Infantis, Organização de Festas do Pijama, Promotor de Eventos para Noite do Pijama; Aluguel de Iluminação para Noite do Pijama [material para organização de festa], Aluguel de decoração para Noites do Pijama [material para organização de festa];Piquenique com Cabanas [organização de evento]?. Observe que, caso as cabanas a serem alugadas se refiram a materiais para
Sobre a marca
- Titular
- CABANINHA DA ALEGRIA
- 34.275.919/0001-00
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)