BARÁZEK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação com a exclusão dos itens ?tâmaras? e ?damasco? não pertencentes à classe. Além disso, foram feitas as ressalvas nos itens ?geléias [confeitos]?, ?amendoim [doce]?, ?amêndoas [torradas ou cobertas de chocolate]?, ?gergelim [sementes processadas para uso como tempero]?, ?nozes, pistache, amêndoas, amendoim e castanha de caju [cobertas de chocolate]? e ?bebidas à base de ch
Sobre a marca
- Titular
- ABDULBAKI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 07.986.344/0001-60
- Procurador ou escritório
- Diretiva Danks Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)