Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
MD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
- 28.415.690/0001-69
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647ArquivamentoEsta publicação28/09/2021
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)