ALEGRA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910093920 (ALEGRA), Processo 916676790 (Allegram Brindes Corporativos e Personalizados) e Processo 907376479 (ALEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação por ser genérica para fins de classificação. Substituído ?tais como? por ?a saber?.
Sobre a marca
- Titular
- E-PROSPECTA COMERCIO DE ARTIGOS PARA DECORACOES E PRESENTES LTDA ME
- 13.901.338/0001-66
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2647IndeferimentoEsta publicação28/09/2021
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)