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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210364620 (24/08/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO E O SUBSTABELECIMENTO PÚBLICOS NÃO CONTÊM PODERES DE DESISTÊNCIA DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, APENAS DESISTÊNCIA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. REAPRESENTE-OS CONTENDO PODERES DE DESISTÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA
- 16.701.716/0001-56
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2647ExigênciaEsta publicação28/09/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento parcial da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)