Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
Morena Bela
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Morena Bela
- Processo INPI
- 903933110
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MORENA BELA BRASIL COMÉRCIO ATACADISTA DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA. M.E.
- 11.721.400/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2647DeferimentoEsta publicação28/09/2021
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.