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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

CALIFORNIA TAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CALIFORNIA TAN
Processo INPI
820037656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210368449 (26/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AUSTRALIAN GOLD, LLC Procurador: Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda. Cedente: CAL TAN, LLC [US] Cessionário: AUSTRALIAN GOLD, LLC

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Sobre a marca

Titular
AUSTRALIAN GOLD, LLC
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2838Renovação27/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1606Recurso provido16/10/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1497Recurso14/09/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1481Indeferimento25/05/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.