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Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021

PHARMAGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2647, 28 de setembro de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

PHARMAGE
Processo INPI
815342020
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210385590 (05/09/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:Destituído o procurador RUBEM DOS SANTOS QUERIDO e nomeado novo representante EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210303697 (03/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO

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Sobre a marca

Titular
TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
31.575.186/0001-30
Data de depósito
12 de janeiro de 1990
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2805Petição08/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2647PetiçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2647RenovaçãoEsta publicação28/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1759Renovação21/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1096Registro03/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1072Deferimento18/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.