Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
EVONIK Leading Beyond Chemistry
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 1 2 3 4 5 6 9 10 17 19 31 41 42 44 . Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- Evonik Industries AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2020
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2647Designação (Madri)Esta publicação28/09/2021
Indeferimento de designação
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)