Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
Probst & Braun Advogados Associados
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROBST E BRAUN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- 29.233.807/0001-56
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)