Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
INGÁ SOLAR ENERGIA FOTOVOLTAICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZA TRENTO ANDRADE
- 30.169.325/0001-63
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)