Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
Região Vulcânica
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉS ESPECIAIS DA REGIÃO DE POÇOS DE CALDAS
- 18.347.429/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2646DeferimentoEsta publicação21/09/2021
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)