Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
DISK CHOPP ESTAÇÃO DO CHOPP PONTA GROSSA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2646, 21 de setembro de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904257428 (ESTAÇÃO DO CHOPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS BARBOSA E NEUMANN LTDA ME
- 23.270.690/0001-02
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2646IndeferimentoEsta publicação21/09/2021
Indeferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)