Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
REDE USIFARMA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210358220 (20/08/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP Procurador: Catiane Zini Borela Cedente: FARMACIA SAGRADO CORACAO LTDA - EPP [BR] Cessionário: FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA- EPP
Sobre a marca
- Titular
- FIGUEROA E CASSOL IMOVEIS LTDA
- 05.585.803/0001-79
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2646PetiçãoEsta publicação21/09/2021
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)