HABITUS MODELO DE GESTÃO EMPRESARIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Conforme o inciso II, art. 123 da LPI a marca de certificação visa a atestar a conformidade de produtos ou serviços e não de processos, pessoas ou profissionais. Assim sendo, reapresente a documentação técnica, de modo que ela estabeleça objeto da certificação condizente com a especificação solicitada, ou seja, quais características que os serviços a serem certificados devem conter para receber a marca de certificação e de que forma essas características serão atestadas pela requerente, ou seja, as medidas de controle. Observe que a decisão de manter a natureza de certificação sem a devida adequação pode ensejar em indeferimento pelo dispositivo citado anteriormente. Alternativamente, informe se deseja alterar a natureza do pedido para marca de serviço devendo nesse caso adequar a especificação.
Sobre a marca
- Titular
- B. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Benites & Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)