(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

NARA ESPINDOLA CONSULTORIA DE IMAGEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
921553579
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente a autorização de uso do nome "NARA ESPINDOLA", subscrita pela titular mesmo, permitindo o registro deste nome pela pessoa jurídica da empresa, em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Destacamos que a personalidade jurídica da requerente não se confunde com a de seus sócios, razão pela qual o titular do nome constar do contrato social ou da procuração não é o suficiente, devendo ser apresentado um documento próprio para este fim.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SAIONARA LAURA ESPINDOLA CONSULTORIA
39.799.136/0001-49
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Registro11/01/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2651Deferimento26/10/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2648Despacho anulado05/10/2021

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2612Publicação26/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)