Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
NARA ESPINDOLA CONSULTORIA DE IMAGEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente a autorização de uso do nome "NARA ESPINDOLA", subscrita pela titular mesmo, permitindo o registro deste nome pela pessoa jurídica da empresa, em atendimento ao inciso XV do art. 124 da LPI. Destacamos que a personalidade jurídica da requerente não se confunde com a de seus sócios, razão pela qual o titular do nome constar do contrato social ou da procuração não é o suficiente, devendo ser apresentado um documento próprio para este fim.
Sobre a marca
- Titular
- SAIONARA LAURA ESPINDOLA CONSULTORIA
- 39.799.136/0001-49
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2645ExigênciaEsta publicação14/09/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)