Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
Processo nº 921551908
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORNELL ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
- 36.449.760/0001-28
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 9 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)