AV CORRETORA DE SEGUROS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913097187 (AV FIDC FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS ACELERA VAREJO) e Processo 913097217 (AV FAV FOMENTO MERCANTIL ACELERA VAREJO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- S. BORGES ALCANTARA CORRETORA DE SEGUROS
- 08.655.416/0001-50
- Procurador ou escritório
- Kamarko Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)