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Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021

FLOR DE MARACUJÁ SOBRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2645, 14 de setembro de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
921479921
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THEODORO F SOBRAL LTDA
06.597.801/0001-62
Procurador ou escritório
EuRegistro Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Petição25/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2610Publicação12/01/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)