Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
DIEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "cadeia de blocos", por pertencer à NCL (11) 42 e não à NCL (11) 9 reivindicada. Para fins de classificação, o item "cadeia de blocos (blockchain)", classificado isoladamente, só poderia se encaixar na NCL (11) 42 como "Cadeias de blocos como serviço [BaaS] ".
Sobre a marca
- Titular
- LIBRA ASSOCIATION
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)