AUXÍLIO MATERNIDADE OFICIAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Alterada a classe do pedido para adequação à especificação requerida. Inserida a ressalva [serviços jurídicos] ao item "Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais" para melhor clareza do escopo de proteção à luz do restante da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- AMO ASSESSORIA PREVIDENCIARIA LTDA - ME
- 35.624.906/0001-61
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2645IndeferimentoEsta publicação14/09/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)