Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
HANDPICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VYDENCE MEDICAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
- 57.478.612/0001-01
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2645DeferimentoEsta publicação14/09/2021
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)