Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
G. Vallone
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. VALLONE TEXTIL EIRELI
- 57.750.945/0001-48
- Procurador ou escritório
- V. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
3- RPI nº 2645RegistroEsta publicação14/09/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)