Revista da Propriedade Industrial, 14 de setembro de 2021
DELÍCIAS DA CABOCLA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
DELÍCIAS DA CABOCLA
- Processo INPI
- 921165765
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PARAÍSO 2150 COMÉRCIO DE CALCADOS EIRELI
- 49.500.366/0001-19
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2645RegistroEsta publicação14/09/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)